fbpx

TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO

Esses termos de uso (“TERMO” ou “TERMOS”) constituem um acordo legal entre pessoas que desejam contratar serviços de profissionais FREELANCERS, denominados “CLIENTE”, entre os provedores de serviços freelance contratados pelos CLIENTES, denominados “FREELANCER”, e entre a plataforma Growyx – Remotely Servicos Digitais LTDA – uma empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ n° 26.128.759/0001-48, com sede em São Paulo, SP, doravante denominada “INTERMEDIADORA”. Estes termos regem o uso da nossa plataforma de serviços que facilita as comunicações entre CLIENTES e FREELANCERS, e é oferecido através do nosso site, no endereço www.go.growyx.com, segundo possa ser modificado, realocado ou redirigido oportunamente, e os aplicativos móveis que oferecemos. Os nossos serviços, plataforma, site e aplicativos móveis são chamados coletivamente como “PLATAFORMA GROWYX”. 

LEIA ESTES TERMOS COM ATENÇÃO ANTES DE COMEÇAR A UTILIZAR OS NOSSOS SERVIÇOS. 

 

O seu acesso e o uso que fizer da PLATAFORMA GROWYX constituem a sua aceitação de cumprir estes TERMOS, que estabelecem uma relação contratual entre CLIENTE, FREELANCER e a INTERMEDIADORA. Se não aceitar estes TERMOS, você não poderá acessar a PLATAFORMA GROWYX e nem utilizá-lo. Estes TERMOS substituem expressamente contratos ou acordos anteriores firmados com você.


A INTERMEDIADORA poderá cancelar imediatamente estes TERMOS com respeito a você, ou em geral deixar de oferecer ou negar acesso a PLATAFORMA GROWYX ou a qualquer uma de suas partes, a qualquer momento e por qualquer motivo.

 

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar os presentes TERMOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

TERMOS E DEFINIÇÕES QUE SERÃO UTILIZADOS

Squad: um time multidisciplinar, focado em geração de valor, que possui autogestão, autonomia e é especializado em desenvolvimento de produtos.

Onboarding: processo que compreende as atividades que fazem parte do processo de integração de novos funcionários.

Product Owner: responsável por coordenar as atividades dos squads, bem como gerenciar o backlog e prioridades do projeto.

Backlog: é uma lista que contém breves descrições de todas as funcionalidades desejadas para um produto específico ainda não atribuídas a um responsável.

Account Manager: profissional responsável para explicar a metodologia de trabalho da Contratada, incluindo o esclarecimento sobre as ferramentas e metodologias utilizadas para gerenciar squads remotos.

Metodologia ÁGIL: disciplina que estuda um conjunto de comportamentos, processos, práticas e ferramentas utilizados para a criação de produtos (geralmente de, mas não limitados a, software) e sua subsequente disponibilização para os usuários finais. As metodologias e frameworks que fazem parte do conceito de desenvolvimento ágil (como o Scrum, por exemplo) providenciam uma estrutura conceitual para conduzir projetos de engenharia de software, em formatos de sprints (período curto de tempo para desenvolver uma determinada feature).

KPI (Key Performance Indicator):  Utilização de ferramenta (sistema ou e-mail) de gestão, analise de indicadores e performance com a acesso mutuo das partes.

SLA (Service Level Agreement): discriminação técnica de todos os serviços do contrato, esclarecendo dúvidas e reduzindo possibilidades de duplas interpretações.

RFP (Request for Proposal): situação em que a empresa está aberta a receber propostas para a aquisição de produtos ou a contratação de serviços.

Gatilho de Segurança: instrumento de segurança de pagamento criado pela intermediadora para assegurar o cumprimento dos serviços contratados pelo freelancer. 

Freelancer: Profissional liberal que trabalha na configuração autônoma e que prestará seus serviços por período determinado de tempo, de maneira independente e integralmente remoto.

Feature: Funcionalidade de um software ou produto tecnológico.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1. O presente TERMO tem por objeto a contratação, pelo CLIENTE, de serviços profissionais especializados em desenvolvimento de software ou produtos tecnológicos, que serão realizados por parte do FREELANCER, através da PLATAFORMA GROWYX, que atuará como INTERMEDIADORA, de acordo com os TERMOS e condições detalhados neste documento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

2.1 O CLIENTE deverá fornecer ao FREELANCER todas as informações necessárias à realização do serviço, assim como definir em comum acordo todas as features que serão desenvolvidas, devendo especificar os detalhes nas páginas de project brief da PLATAFORMA GROWYX, de forma antecipada, ao início do projeto.

2.2 O CLIENTE dará total autonomia e liberdade para o FREELANCER executar as tarefas definidas previamente para o seu projeto, permitindo que o mesmo trabalhe integralmente remoto e siga a metodologia ÁGIL de gestão, baseada em entregas realizadas por sprint.

2.3 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento dos serviços do FREELANCER e da INTERMEDIADORA de forma antecipada nas condições estabelecidas na cláusula sétima.

2.4 O CLIENTE notificará a INTERMEDIADORA por e-mail, com 7 (sete) dias de antecedência, caso opte pelo cancelamento antecipado do projeto.

2.5 O CLIENTE pagará o valor integral do serviço prestado no mês vigente do projeto, e nos casos de cancelamento do projeto, sem motivos válidos, por parte do CLIENTE, não haverá ressarcimento de qualquer valor, independentemente de existência ou não de demanda de serviço.

2.6 O CLIENTE será responsável por aprovar a quantidade de horas de trabalho, enviadas pelo FREELANCER, para realização do serviço contratado.

2.7 O CLIENTE e seus representantes, não poderão utilizar de atitudes antiprofissionais como: abuso de autoridade, falta de respeito, preconceito de qualquer natureza ou ameaças abusivas que denigram a imagem do FREELANCER, sob pena de penalidade imediata de cancelamento do termo vigente e das medidas jurídicas cabíveis.

2.6 O CLIENTE se compromete, por seus sócios, seus empregados, seus prepostos e seus representantes, a não contratar diretamente o FREELANCER, mesmo que por meio de terceiros, durante a vigência deste projeto, salvo com a expressa autorização da INTERMEDIADORA, sob pena de aplicação de multa equivalente a 12 mensalidades deste termo, além de reparar eventuais perdas e danos recorrentes do descumprimento desta cláusula.

2.7 O CLIENTE avisará ao FREELANCER, por e-email, mensagem ou via PLATAFORMA GROWYX, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, o seu desligamento do projeto, caso o FREELANCER não apresente boa performance de trabalho.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INTERMEDIADORA

3.1 A INTERMEDIADORA será responsável pela conexão do FREELANCER com o  CLIENTE.

3.2 A INTERMEDIADORA será responsável pela consolidação e gestão dos pagamentos a serem realizados ao FREELANCER, através da PLATAFORMA GROWYX.

2.3.3 A INTERMEDIADORA realizará o pagamento ao FREELANCER, desde que o CLIENTE tenha aprovado as entregas realizadas e liberado o pagamento via PLATAFORMA GROWYX. 

2.3.4 Se o CLIENTE selecionou a opção da necessidade de nota fiscal no project brief, o FREELANCER terá que emitir a respectiva NFS ou RPA ao término do projeto, sob pena de congelamento do pagamento até a emissão do referido documento.

3.3 A INTERMEDIADORA será responsável pela intermediação de conflitos entre o FREELANCER e o CLIENTE.

3.6 A INTERMEDIADORA fornecerá para a CLIENTE e o FREELANCER o seu framework de trabalho remoto, baseado nas melhores práticas do mercado de inovação, desenvolvimento de produto e gestão de equipes distribuídas. 

3.7 Caso o FREELANCER não cumpra com as suas obrigações e não entregue o projeto pelo qual foi contratado, a INTERMEDIADORA devolverá de forma integral ao CLIENTE o valor correspondente ao FREELANCER.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FREELANCER

4.1 O FREELANCER se compromete a preencher o seu perfil no site da INTERMEDIADORA, fornecendo todas as informações solicitadas e necessárias para delinear seu perfil profissional, declarando desde já que são verdadeiras, sob pena de ser responsabilizado juridicamente nas esferas cível e criminal.

4.1.1 Caso exista dados de experiência, escolaridade e conhecimento técnico que não condigam com a realidade, o FREELANCER poderá ser expulso da plataforma e, consequentemente, do squad que estiver prestando serviço.

4.1.2 O FREELANCER cadastrado na plataforma da INTERMEDIADORA poderá ter a sua imagem e dados profissionais expostos em qualquer página virtual dentro do domínio da INTERMEDIADORA, ora denominado como “growyx.com”, e de outras empresas parceiras.

4.2 O FREELANCER deverá prestar os serviços solicitados pelo CLIENTE,  conforme descritivo, especificações e prazos acordados, que serão documentados na PLATAFORMA GROWYX, devendo seguir as boas práticas do framework de trabalho remoto desenvolvido pela INTERMEDIADORA, assim como seguir a Metodologia ÁGIL na execução das suas tarefas semanais.

4.3 O FREELANCER deverá se dedicar ao projeto, se comprometendo a realizar o trabalho contratado, conforme descrito na PLATAFORMA GROWYX, dentro das metas de entregas semanais estipuladas pelo Product Owner e o CLIENTE, bem como, respeitando a quantidade de horas contratadas.

4.3.1 Ocorrendo a hipótese de descumprimento do cronograma de execução de serviços, estabelecido de comum acordo entre todas as partes envolvidas no projeto, o CLIENTE poderá cancelar o repasse do pagamento feito ao FREELANCER até que o serviço em questão seja concluído.

4.3.2 Na hipótese do FREELANCER optar pelo descumprimento do cronograma,  não será realizado o pagamento do valor correspondente ao serviço não prestado, podendo o mesmo ser desligado automaticamente do projeto pela INTERMEDIADORA e CLIENTE.

4.4 O FREELANCER trabalhará de forma remota, devendo se comunicar e interagir com o CLIENTE, o Product Owner e o Squad do projeto, através das ferramentas que serão disponibilizadas no processo de onboarding do projeto.

4.5 O FREELANCER deverá estar disponível para reuniões, que serão realizadas por videoconferências no horário laboral, desde que sejam agendadas com 01 (um) dia de antecedência.

4.6 O FREELANCER será responsável pelo custeio de toda a infraestrutura necessária para execução do trabalho contratado.

4.6.1 O FREELANCER se compromete a ter toda a infraestrutura necessária para o cumprimento, com excelência, do serviço contratado pelo CLIENTE, seguindo os requisitos mínimos descritos abaixo:

4.6.1.1 Ter um notebook ou computador desktop com a configuração mínima para a execução do serviço contratado.

4.6.1.2 Ter acesso a conexão com uma internet de boa qualidade com no mínimo 4Mbps de download e 512Kbps de upload.

4.6.1.3 Ter ou estar em um local adequado para trabalhar remotamente, com cadeira confortável e mesa de trabalho.

4.6.1.4 Ter um fone headset ou outro tipo de fone de ouvido que contenha microfone, para realização das videoconferências.

4.6.1.5 Ter uma webcam para realização das videoconferências.

4.7 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes ao CLIENTE ou a seus clientes e parceiros, deverão ser utilizados pelo FREELANCER, por seus prepostos ou terceirizados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pelo CLIENTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins. 

4.8 O FREELANCER não poderá utilizar de atitudes antiprofissionais como: abuso de autoridade, falta de respeito, preconceito de qualquer natureza ou ameaças abusivas que denigram a imagem de qualquer profissional da INTERMEDIADORA e do CLIENTE, sob pena de penalidade imediata de cancelamento do contrato vigente e das medidas jurídicas cabíveis.

4.9 Será de responsabilidade do FREELANCER todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos serviços prestados, bem como terceirizados utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando o CLIENTE e a INTERMEDIADORA isentas de qualquer obrigação em relação a eles.

4.10 O FREELANCER é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições fiscais que possam recair sobre os serviços prestados na PLATAFORMA GROWYX,  objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS

5.1 O FREELANCER atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações do projeto descritas na PLATAFORMA GROWYX, que passa a ser parte integrante do presente termo.

5.2 Os serviços terão início após a contratação do FREELANCER pelo CLIENTE, via pagamento realizado e aprovado na PLATAFORMA GROWYX.

5.3 O FREELANCER tem total autonomia na definição de sua rotina de trabalho, devendo respeitar as entregas das tarefas/features que foram pré-definidas com o CLIENTE, conforme os termos acordados na PLATAFORMA GROWYX, não refletindo tal conduta em qualquer subordinação.

5.4 O FREELANCER deverá cumprir com o total de horas contratadas no projeto, dividindo-as igualmente por semana, conforme cronograma do projeto, se compromentendo a fazer entregas semanais.

5.5 – O tempo estimado para realização do trabalho pelo qual o FREELANCER foi contratado, foi dimensionado pelo próprio, devendo o mesmo realizar todas as tarefas e entregas que foram pré-definidas na PLATAFORMA GROWYX, mesmo que o tempo em horas exceda a estimativa inicial do projeto.

CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE 

6.1 A execução dos serviços, objeto do presente termo, poderá passar por avaliações periódicas que serão realizadas pelo CLIENTE para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade, KPI (Key Performance Indicator), abaixo indicados:

6.1.1 SEGURANÇA: Para fins de observância aos indicadores de segurança dos dados do projeto e compliance do presente termo, mensalmente o FREELANCER deve comprovar o cumprimento de todos os requisitos de segurança solicitados pelo CLIENTE;

6.1.2 QUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de qualidade do presente termo, mensalmente o FREELANCER deve comprovar o cumprimento todos os requisitos de qualidade estabelecidos pela empresa.;

6.1.3 COMUNICAÇÃO: Para fins de observância aos indicadores de comunicação do presente termo, mensalmente o FREELANCER deve comprovar comunicação de forma adequada e coesa com os envolvidos no projeto;

6.1.4 PONTUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de pontualidade do presente termo, mensalmente o FREELANCER deve comprovar o cumprimento todos os prazos previamente estabelecidos para a execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os serviços OBJETO deste termo serão remunerados conforme valor pré-definido na PLATAFORMA GROWYX, no qual serão realizados na entrega do projeto, via INTERMEDIADORA, desde que o FREELANCER tenha finalizado o projeto e emitido a nota fiscal correspondente ao serviço prestado, caso a mesma seja solicitada pelo CLIENTE.

7.2 O FREELANCER terá que emitir a nota fiscal do serviço prestado ao final do projeto, caso seja solicitada pelo CLIENTE, sob pena de congelamento do pagamento até a emissão do referido documento.

7.3 O FREELANCER pagará uma taxa de 20%, à INTERMEDIADORA, sobre o valor total a receber pelo serviço prestado na PLATAFORMA GROWYX, referente a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.

7.4 Considerar-se-á como prova de pagamento, para todos os efeitos legais, a comprovação da transferência bancária na conta corrente indicada pelo FREELANCER, na PLATAFORMA GROWYX. 

7.5 O CLIENTE, de forma a incentivar o aprimoramento e qualidade dos serviços contratados, sempre por liberalidade e de comum acordo, poderá realizar o pagamento de incentivos, bonificações e outros acréscimos, sempre mediante o recebimento de recibo e especificação de remuneração, bem como a emissão de nota fiscal de serviços pelo FREELANCER.

7.6 Caso o FREELANCER solicite receber os seus ganhos em uma conta do exterior, terá que pagar uma taxa adicional de 4% sobre o valor a receber, que será repassada para a empresa de remessa internacional online, que fará toda a operação.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E VALIDADE

8.1 O FREELANCER deverá realizar os serviços contratados dentro dos prazos determinados pelo CLIENTE, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.

8.2 Este termo tem validade até a finalização do projeto, ora contratado, ou até o encerramento do mesmo, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do profissional.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO IMOTIVADA

9.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 7 (sete) dias, com comunicado formal por e-mail team@growyx.com.

9.2 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste termo, não isentando o FREELANCER de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CLIENTE.

9.3 A rescisão imediata deste termo, por parte do CLIENTE, não o isenta do pagamento do FREELANCER referente ao mês vigente.

9.4 A rescisão imediata deste termo, por parte do FREELANCER, não o isenta de avisar préviamente pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 50% sobre o valor a receber que ficará retido na plataforma da INTERMEDIADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

10.1 O CLIENTE declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações pessoais e profissionais relacionados ao presente termo, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados ou informações obtidas por força deste termo, sem a prévia autorização da outra parte.

10.2 Salvo conforme previsto neste termo de prestação de serviços ou mediante autorização das partes caberá:

10.2.1 O FREELANCER não pode divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais do CLIENTE e da INTERMEDIADORA, que venha a ter acesso em virtude do presente termo, incluídas em tais informações quaisquer descobertas, invenções, designs, projetos, produtos ou serviços ou demais informações que venham a ser fornecidas ao FREELANCER para fins de execução do presente  termo, abrangendo entre tais informações quaisquer informações acerca do funcionamento, linha de administração social, situação comercial do CLIENTE e a INTERMEDIADORA ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou modificar, perante terceiros, a boa imagem e o bom andamento dos negócios do CLIENTE e a empresa INTERMEDIADORA; 

10.2.2 CLIENTE não pode divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais da INTERMEDIADORA e do FREELANCER que venham a ter acesso em virtude do presente termo.

10.3 O FREELANCER compromete-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações e dados do CLIENTE e INTERMEDIADORA utilizando padrões internacionais de criptografia, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por ambas partes.

10.4 O FREELANCER compromete-se a não revelar, reproduzir, vender, trocar ou utilizar para proveito comercial de terceiros qualquer dado ou informações pertencentes à INTERMEDIADORA e o CLIENTE ou de seus clientes e parceiros, nos termos da Lei 13.709/18.

10.5 As partes envidarão seus melhores esforços para assegurar que terceiros, tais como seus empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços ou, ainda, qualquer terceiro direta ou indiretamente relacionado com o objeto do presente termo, se obriguem a manter e respeitar a obrigação de confidencialidade ora assumida.

10.6 A proibição de divulgação das informações previstas nesta cláusula não se aplica nos casos em que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das partes, de conhecimento público ou geral, quando qualquer das partes for obrigada, em virtude de lei ou decisão judicial, a prestar informações tidas como confidenciais e na hipótese da informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em momento anterior ao da proibição de divulgação.

10.7 As partes se comprometem a tratar dos valores previstos na Cláusula Quinta deste Instrumento como informação confidencial.

10.8 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente termo, e por 03 (três) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

11.1 Pelo presente termo, o FREELANCER cede em favor do CLIENTE, TOTAL exclusividade, sobre os direitos autorais de todo trabalho intelectual, estudos, designs e código fonte desenvolvido em razão do presente termo, podendo o CLIENTE editar, transformar, revender, replicar, alterar, bem como utilizá-lo da forma que lhe for conveniente. 

11.2 O FREELANCER declara ser titular originário e exclusivo dos trabalhos desenvolvidos e entregues ao CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBSERVÂNCIA À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 Pelo presente as partes declaram que tanto o sistema quanto o uso do sistema observarão as disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, em especial:

12.1.1 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.

12.1.2 O consentimento previsto na cláusula anterior deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

12.2 A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicarão em responsabilidade exclusiva do infrator.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

13.1 A INTERMEDIADORA compartilhará os dados do FREELANCER, para fins de viabilizar a contratação de uma equipe remota de tecnologia, bem como para garantir o máximo de acuracidade possível na seleção de bons profissionais de acordo com os termos e condições detalhados neste termo.

13.2 Os dados coletados poderão ser armazenados e processados no Brasil e em qualquer outro país escolhido para operar eficientemente, melhorar o desempenho e proteger os dados no caso de uma falha técnica ou outro problema. 

13.3 Todos os dados fornecidos pela INTERMEDIADORA serão tratados unicamente para atingir as finalidades acima listadas. 

13.3.1 Estes dados serão armazenados em servidores seguros da INTERMEDIADORA ou de fornecedores contratados, acessados e utilizados de acordo com políticas e padrões de segurança.

13.3.2 Todo o tráfego entre os servidores do CLIENTE e INTERMEDIADORA ou entre o computador do FREELANCER e os servidores do CLIENTE é encriptado através do protocolo seguro SSL ou semelhante.

13.4 O CLIENTE e INTERMEDIADORA utilizarão todas as medidas de boas práticas e certificações existentes no mercado para garantir que os dados coletados sejam processados com segurança, onde quer que os dados estejam localizados.

13.5 O acesso ao perfil do FREELANCER é exclusivamente de sua responsabilidade, devendo ser realizada por meio de uma senha (ou por meio de outra mídia escolhida) que permita ao FREELANCER acessar certas partes do site da INTERMEDIADORA e do CLIENTE, sendo de sua responsabilidade manter esta senha confidencial e por cumprir com quaisquer outros procedimentos de segurança. 

13.5.1 A INTERMEDIADORA e o CLIENTE nunca solicitarão a senha do FREELANCER e orienta, desde já, que o FREELANCER não a compartilhe com ninguém.

13.5.2 A segurança e confiabilidade dos dispositivos utilizados pelo FREELANCER para acessar os serviços do CLIENTE, tais como computadores, celulares, tablets ou outros dispositivos, é de total responsabilidade do FREELANCER, inclusive, devendo, por meios próprios, buscar proteger os sistemas operacionais desses dispositivos contra qualquer ameaça externa.

13.6 A INTERMEDIADORA manterá as informações coletadas do FREELANCER até que ocorra a solicitação de exclusão definitiva por sua parte. Neste caso, a INTERMEDIADORA cessará imediatamente a utilização dos seus dados para fins comerciais, porém armazenará os seus dados por até 2 (dois) anos após a solicitação ou enquanto tenhamos obrigações legais, tributárias ou judiciais a cumprir com tais dados. 

13.6.1 Caso o FREELANCER venha a recadastrar-se na plataforma após a solicitação de exclusão de dados, a INTERMEDIADORA poderá voltar a utilizar os dados armazenados do FREELANCER.

13.6.2 O FREELANCER poderá excluir sua conta a qualquer momento, contudo, os comentários, informações, cópias ou reproduções do conteúdo disponibilizado pelo FREELANCER devem ser apagados por ele no local publicado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE DOS DADOS

14.1 Todos os dados inseridos e utilizados na execução deste projeto são de propriedade do CLIENTE. Na eventual rescisão contratual, o FREELANCER disponibilizará ao CLIENTE todos os dados e informações registradas no banco de dados, em formato de texto, ou outro formato equivalente, a ser disponibilizado em nuvem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADE DO SOFTWARE OU PRODUTO

15.1 Os direitos de propriedade do software ou produto tecnológico, desenvolvidos por objeto do presente termo, incluindo seus manuais, módulos e demais documentos relacionados a eles, são de exclusividade do CLIENTE, a qual detém exclusivamente sobre o direito de uso, não podendo o FREELANCER ceder, copiar, vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, provisória ou permanentemente, de forma gratuita ou onerosa, sob qualquer modalidade, ou fazer uso adverso do propósito deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SERVICE LEVEL AGREEMENT

16.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente termo, o nivel de desempenho técnico do serviço prestado pelo FREELANCER, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de resposabilidade do FREELANCER, mas sim, indicador de excelência técnica, uma vez que em se tratando de Tecnologia da Informação não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

16.2  O FREELANCER, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE, previstas no project brief, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada semana, um SLA variável bom, de acordo com o tipo de serviço contratado, especificados no PLATAFORMA GROWYX.

16.3  Indisponibilidades ocorridas por problemas/falhas que envolvam softwares ou sistema operacional, instalados dentro do servidor do CLIENTE ou de terceiros, mesmo que pelo FREELANCER em servidores gerenciados, não entram no cálculo de garantia acima e não são passíveis de solicitação de desconto, ficando essa cláusula restrita a problemas de execução generalizados gerados pelo CLIENTE.

16.4 Manutenções programadas feita pelo CLIENTE não são consideradas indisponibilidades para cálculo de garantia de SLA, desde que comunicadas com pelo menos 48h de antecedência. 

16.4.1 O CLIENTE e a INTERMEDIADORA declaram estar cientes, e concordam, que em caso de servidores gerenciados pelo FREELANCER o mesmo pode realizar atualizações emergenciais em softwares e sistema operacional dos servidores, para correções de falhas críticas que podem comprometer a segurança dos mesmos, podendo ocorrer indisponibilidade durante ou depois desse processo, indisponibilidade essa que não poderá ser considerada para o cálculo de SLA.

16.5  O CLIENTE concorda que em caso de indisponibilidades ou ainda quebra da garantia de SLA, será compensado pelo FREELANCER única e exclusivamente através de horas de trabalho adicionais, mediante solicitação. Em nenhuma hipótese o CLIENTE poderá solicitar perdas por danos materiais ou lucros cessantes, ainda que em caso de rescisão contratual por quebra de SLA. 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, não havendo entre o FREELANCER, INTEMEDIADORA e CLIENTE qualquer tipo de relação de subordinação.  

17.2 A contratação do FREELANCER, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.

17.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

17.4 Em nenhum caso, a INTERMEDIADORA, suas entidades relacionadas, suas afiliadas ou funcionários, serão responsáveis, seja em contrato, garantia, delito (incluindo negligência) ou qualquer outra forma de responsabilidade por:

17.4.1 Quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais ou consequentes que possam ser incorridos pelo FREELANCER;

17.4.2 Qualquer perda de renda, negócios ou lucros (diretos ou indiretos) que possam ser incorridos pelo FREELANCER;

17.4.3 Qualquer reivindicação, dano ou perda que possa ser incorrida pelo FREELANCER como resultado de qualquer uma de suas transações envolvendo a plataforma da INTERMEDIADORA.

17.5 As limitações de responsabilidade da INTERMEDIADORA e do CLIENTE para com o FREELANCER acima se aplicarão se estas, suas entidades relacionadas, suas afiliadas ou funcionários tiverem sido informados da possibilidade de tais perdas ou danos surgirem.

17.6 Não obstante as disposições acima, nada neste Contrato de Prestação de Serviços tem o objetivo de limitar ou excluir qualquer responsabilidade da parte da CLIENTE e da INTERMEDIADORA, de suas afiliadas e entidades relacionadas, onde e na medida em que a lei aplicável proíba tal exclusão ou limitação, incluindo aquelas da Lei Federal nº 12.529/2011 que refere-se ao Direito da Concorrência na Defesa do Consumidor e legislação estadual relevante sobre comércio justo.

17.7 Nos termos do ART. 10, § 2º, da medida provisória Nº 2.200-2, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecerem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital, emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização deste instrumento na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente termo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo.

Como você quer contratar o seu squad?

Escolha a melhor opção de contratação do seu squad, levando em consideração o escopo do projeto, prazo e budget disponível.

Squad alocado

Contrato PJ fixo

Nessa modalidade você pode contratar profissionais que irão trabalhar full-time ou part-time no seu projeto por um tempo mínimo de 6 meses.
  • Período mínimo

    6 meses de contrato.

  • Forma de pagamento

    Pagamentos mensais realizados de forma adiantada à Growyx.

  • Quantidade de horas semanais

    Full-time: 40h / semana.

  • Quantidade mínima de profissionais

    A partir de 1 profissional.

Squad por hora

Contrato por hora

Nessa modalidade você pode contratar profissionais freelancers por hora, para desenvolverem qualquer tipo de produto digital.
  • Horas mínimas

    Não tem quantidade de horas mínima.

  • Forma de pagamento

    Pagamento de forma adiantada, com gatilho de segurança por entregas.

  • Processo de trabalho

    Entregas por sprints semanais, seguindo a metodologia da Growyx.

  • Quantidade mínima de profissionais

    Recomendamos contratar pelo menos 2 profissionais.
    Ex: UX/UI Designer e um Desenvolvedor full-stack.

1

2

3

4

5

6

Projeto

.
Data de início

1

2

3

4

5

6

Descrição do Projeto

.

Escreva o briefing do seu produto

Uma bom briefing contém:

  • Um resumo sobre o seu produto
  • Quais as principais funcionalidades que ele terá
  • Referências de produtos parecidos com o seu
A [nome da empresa] gostaria de construir um [aplicativo mobile? aplicativo desktop? aplicativo web?] que permita que os [quem são os usuários?] possam fazer [o que eles querem fazer?].
O atual produto que existe no mercado de [de que indústria estamos falando?] não atende [qual é o problema que estamos tentando resolver?]
. Existem atualmente [quem são os concorrentes?] e vemos que este produto se diferenciará deles [qual são os seus principais diferenciais].
Eu irei monetizar o meu produto através de um modelo [qual o seu modelo de negócio? SaaS, marketplace, E-commerce, Freemium, Ad-Based?] onde o cliente [o que o cliente terá que fazer para usar/comprar o seu produto].
As características mais importantes para este produto são:
-[quais são?]

Requisitos funcionais (features)

Descrever abaixo todas as funcionalidades que o seu produto terá.
Para satisfazer os meus usuários, a aplicação DEVE TER:

Mais informações sobre o projeto

1

2

3

4

5

6

Modelos de squads

.

Escolha qual tipo de squad você quer criar.

Squad é um time multidisciplinar de até 8 pessoas com as habilidades necessárias para criar e gerenciar um produto digital. Escolha umas das duas opções abaixo:

squad remoto tecnologia

Ver modelos de squad pré-definido

Criamos alguns setups de squads básicos, que funciona para qualquer tipo de projeto, com uma composição básica que inclui: Product manager, UX/UI designer, developer front-end e developer back-end

Eu quero criar o meu próprio squad

Se você tem conhecimentos técnicos para criar o seu próprio squad, definindo as especificações de cada posição, essa é a melhor opção para você.

Escolha o pré setup de squad conforme o tipo de produto

SQUAD WEB APP

O que eles conseguem desenvolver?
Qualquer tipo de plataforma web (marketplaces, e-commerces, SaaS, etc)

O que contém esse squad?

  • 1 Product manager
  • 1 UX/UI designer
  • 1 Developer front-end
  • 1 Developer back-end
  • Escolher esse

    SQUAD MOBILE APP

    O que eles conseguem desenvolver?
    Qualquer tipo de aplicativo mobile (app de delivery, app de finanças, app do banco, etc)

    O que contém esse squad?

  • 1 Product manager
  • 1 UX/UI designer
  • 1 Developer front-end
  • 1 Developer back-end
  • Escolher esse

    SQUAD DESKTOP APP

    O que eles conseguem desenvolver?
    Qualquer tipo de plataforma para desktop (Softwares que necessitam ser baixados e instalados no sistema Windows. Ex: Players de música, softwares de edição de foto e vídeo, etc)

    O que contém esse squad?

  • 1 Product manager
  • 1 UX/UI designer
  • 1 Developer front-end
  • 1 Developer back-end
  • Escolher esse

    SQUAD IOT APP

    O que eles conseguem desenvolver?
    Qualquer tipo de mobile app que se comunique com um device físico (app mobile que controla uma impressora de estampas, ou um sistema de iluminação de uma fazenda, etc)

    O que contém esse squad?

  • 1 Product manager
  • 1 UX/UI designer
  • 1 Developer front-end
  • 1 Developer back-end
  • Escolher esse

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Crie o seu squad

    .

    Chegou a hora de criar o seu squad

    Squad é um time multidisciplinar de até 8 pessoas com as habilidades necessárias para criar e gerenciar um produto digital. Adicione os profissionais que irão compor o seu squad.

    addAdd Profissional

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Budget do squad

    .

    Coloque o valor por hora mínimo e máximo por profissional

    Nós iremos fazer o cálculo médio de quanto custará o seu squad por mês, caso você tenha escolhido profissionais full-time ou part-time. Se você escolher profissionais por hora, esse valor irá variar conforme estimativa de trabalho do profissional.

    Coloque o valor mínimo e máximo por profissional. Não utilize vírgula ou ponto.

    Você precisará receber nota fiscal dos profissionais?

    A Growyx é um marketplace de profissionais freelancers. Ou seja, só geramos NF da nossa taxa de serviço. Os profissionais são autônomos e podem ou não ter empresa aberta.

    Benefícios

    Descreva se terá algum benefício para os profissionais autônomos

    addAdd Benefício

    Nº total de profissionais

    Valor médio ~ profissional / mês

    Valor médio ~ squad / mês

    Valor médio total ~ squad / hora

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Review do projeto

    .

    Revise o seu projeto e verifique se possui todas as informações necessárias.

    Projeto

    Tipo de produto

    Duração do projeto

    Data de início

    Etapa do projeto

    Resumo do Projeto

    Features

    Sistema operacional mobile

    • Não Informado

    Onde a aplicação irá rodar?

    • Não Informado

    Metodologias

    • Não Informado

    Idioma do projeto

    Nível de inglês

    Squad Setup

    Nº total de profissionais

    Cultura Organizacional

    CLÃ (COLABORATIVA)

    Budget do projeto

    Valor por mês - Full-time (MIN)

    Valor por mês - Full-time (MAX)

    Valor por mês - Part-time (MIN)

    Valor por mês - Part-time (MAX)

    Valor médio ~ profissional/mês

    Valor médio total ~ squad /mês

    Nota fiscal dos profissionais

    Observação sobre nota fiscal

    Benefícios

    • Não Informado

    Estamos postando o seu projeto....

    Aproveite esse tempo para alongar os braços! 😀

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Cultura Organizacional

    .

    Selecione a cultura organizacional da sua empresa (opcional)

    Nosso algoritmo pode selecionar os profissionais para o seu squad levando em consideração a cultura da sua empresa. Para squads fixos ou que irão trabalhar por muito tempo no seu projeto, essa opção pode se importante para uma melhor integração entre as partes.

    Uma cultura de clã é focada nas pessoas, no sentido de que a empresa se sente como uma grande família feliz. Este é um ambiente de trabalho altamente colaborativo, onde cada indivíduo é valorizado e a comunicação é uma prioridade. A cultura do clã geralmente é combinada com uma estrutura horizontal, o que ajuda a quebrar as barreiras entre o C-suite e os funcionários e a incentivar oportunidades de orientação. Essas empresas são orientadas para a ação e adotam mudanças, um testemunho de sua natureza altamente flexível.

    Características:

    Foco Principal: Orientação e trabalho em equipe

    Definindo Qualidades: Flexibilidade e discrição; foco interno e integração

    Lema: “Estamos todos juntos nessa missão.”

    As culturas de adhocracia estão enraizadas na inovação. Essas são as empresas que estão na vanguarda de seu setor – elas estão procurando desenvolver a próxima grande novidade antes que alguém sequer comece a fazer as perguntas certas. Para fazer isso, eles precisam correr riscos. As culturas de adocracia valorizam a individualidade no sentido de que os funcionários são incentivados a pensar de forma criativa e trazer suas idéias para a mesa. Como esse tipo de cultura organizacional se enquadra na categoria de foco e diferenciação externos, novas idéias precisam estar vinculadas ao crescimento do mercado e ao sucesso da empresa.

    Características:

    Foco Principal: Assumir riscos e inovação

    Definindo Qualidades: Flexibilidade e Discrição; foco externo e diferenciação

    Lema: “Arrisque-se a pegar o biscoito.”

    A cultura de mercado prioriza a lucratividade. Tudo é avaliado com a linha de fundo em mente; cada posição tem um objetivo alinhado ao objetivo maior da empresa e, geralmente, há vários graus de separação entre funcionários e funções de liderança. São organizações orientadas para resultados que se concentram no sucesso externo e não na satisfação interna. Uma cultura de mercado enfatiza a importância de cumprir cotas, atingir metas e obter resultados. Características: Foco Principal: Competição e crescimento Definindo Qualidades: Estabilidade e controle; foco externo e diferenciação Lema: “Estamos aqui para vencer.”
    Empresas com culturas de hierarquia aderem à estrutura corporativa tradicional. São empresas focadas na organização interna por meio de uma cadeia de comando clara e várias camadas de gerenciamento que separam funcionários e liderança. Além de uma estrutura rígida, geralmente há um código de vestimenta para os funcionários seguirem. As culturas hierárquicas têm uma maneira definida de fazer as coisas, o que as torna estáveis ​​e avessas ao risco. Características: Foco Primário: Estrutura e estabilidade Definindo Qualidades: Estabilidade e controle; foco interno e integração Lema: “Faça o que é certo .”